Através de argumentos e teses, o Supremo Tribunal Federal (STJ), decidiram ontem, eliminar o diploma para exercer as funções jornalísticas, por oito votos a um. Após anos de discursões, venceu os argumentos do artigo 4° e seu inciso V do Decreto-Lei 972 de 1969, que torna inconstitucional esta exigência . Apenas o ministro Marco Aurélio Melo, votou contra e afirmou: "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral".
Entretanto nem todos pensaram desta forma e acabaram aceitando as ponderações e acréscimos, o voto do Supremo e relator Gilmar Mendes. Os ministros por sua vez aceitaram a tese de que a profissão não envolve conhecimentos específicos que justifique a sua regulamentação. Repetiram os argumentos da advogada Tais Gasparian, representante do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, que na sua apresentação inicial do julgamento destacou o artigo do Decreto-lei 972, afirmando que este apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. Os ministros concordaram e concluiram que a profissão é "puramente uma atividade intelectual".

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